Seu auxílio-maternidade foi indeferido pelo INSS e você não sabe o que fazer? Clique no botão abaixo e converse com um advogado especialista.
Há a necessidade a necessidade do preenchimento de 3 (três) requisitos:
Se você se enquadra nesses requisitos, você tem direito ao benefício!
Clique no botão abaixo e converse com um advogado.
A duração do auxílio-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
O ideal é solicitar o benefício até 28 dias antes do parto ou guarda judicial para fins de adoção ou sentença de adoção. Possui um prazo limite de 5 anos para a solicitação do mesmo.
No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.
Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.
Para isso, contate um advogado especilizado, clicando no botão abaixo e converse com um advogado especializado!
Me chamo Fernando Henrique, sou advogado, formado pela Universidade Federal de Goiás, com 6 anos de atuação na área previdenciária, sempre buscando a solução célere e eficaz aos problemas vividos por seus clientes.
Esse site não faz parte do Google nem do Facebook ou Facebook Inc. Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial ao governo. NÃO praticamos fraude, não somos empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço. Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.